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25/04/60, 14:17

 

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso XVII, da mencionada Lei, considerando o que consta no processo nº 00065.155903/2014-86, deliberado e aprovado na Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada em 26 de novembro de 2014,
DECIDE:
Art. 1º Prorrogar a validade das habilitações listadas na seção 61.19 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61 (RBAC nº 61) de pilotos não operando segundo o RBAC nº 121 ou o RBAC nº 135, cujos vencimentos estejam compreendidos no período de 1º de outubro de 2014 até o dia 31 de dezembro de 2014, inclusive, por até 90 (noventa) dias após o vencimento das referidas habilitações.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Diretor-Presidente


 

Fonte: ANAC
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